O
adultério, é a prática de se relacionar amorosamente com terceiros aquando há
uma união matrimonial, é considerado uma grave violação dos deveres conjugais
por quase todas as civilizações, sendo que algumas sociedades condenavam gravemente
a esposa adúltera e também a pessoa com quem esta praticava o ato, sendo ambos suscetíveis
á morte, fazendo assim com que o marido pudesse lavar a honra com o sangue
derramado. Novelas como a “Gabriela” relatam estes acontecimentos trágicos.
Originalmente a prática de adultério é o crime praticado pela
esposa em relação ao marido, ou seja, esta envolvesse amorosamente com outro
homem. Hoje em dia, esta discriminação não existe mais nas novas leis dos
países ocidentais, podendo também ter perdido sua eficácia sociológica.
Nos
tempos atuais, esta violação ainda é punível severamente, inclusive com pena de morte para a adúltera e para o seu parceiro,
em certas partes do mundo, geralmente nos países orientais como a Arábia Saudita, Irão,
Paquistão entre outros. Nos países do ocidente,
a punição é menos acentuada podendo apenas praticar-se a anulação do casamento. Contudo, os relacionamentos
com terceiros, em alguns casos, são aceites em algumas circunstâncias como o
demonstram as práticas cada vez mais adotadas publica e socialmente como o swing e poliamor.
Em Portugal no atual Código Penal, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro a palavra adultério não é mencionada.
Beatriz Ribeiro Nº1 12ªD
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