•Desde a proibição do trabalho
infantil e instituição da escolaridade obrigatória tornaram a criança uma fonte
de despesa para a família e não uma fonte de rendimento. No entanto deram-lhe
um lugar central na orientação da afetividade dos elementos da família.
•As teorias psicológicas tendem a
construir e reforçar a infância como um ‘ainda não’, na medida em que trazem
uma ideia de ascensão gradual em sentido qualitativo, passagem de estados de
imperfeição a estados de perfeição, de imaturidade para maturidade, de
incapacidade para capacidade.
•Art.2º:
"A criança tem direito a ser compreendida e deve ter oportunidade de se
desenvolver em condições de igualdade de oportunidades, com liberdade e
dignidade"
•Art.7º:
"A criança tem direito à educação para desenvolver as suas aptidões, as
suas opiniões e o sentimento de responsabilidade moral e social".
•Art.9º:
"A criança não deve ser abandonada, espancada ou explorada, não deve
trabalhar quando isso atrapalhar a sua educação, a sua saúde e o seu
desenvolvimento (...)"
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