sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Mulheres perdem 54 dias de salário em relação aos homens em Portugal

O Governo esclareceu que a disparidade salarial entre homens e mulheres em Portugal corresponde a uma perda de 54 dias de trabalho remunerado para as mulheres e não 544 como tinha dito anteriormente.


Segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP-MTSSS), os dados mais recentes revelam que persiste a desigualdade entre homens e mulheres, com elas a ganharem salários médios 14,9% mais baixos dos que os homens.

Na prática, refere o Governo, quer dizer que as mulheres ganham cerca de menos 150 euros por mês, e menos 2100 euros por ano, o que significa que "a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 54 dias de trabalho remunerado para as mulheres".

A lei pela igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor entrou hoje em vigor e tem como objetivo "promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre homens e mulheres", refere, em comunicado, o gabinete do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A nova lei vai obrigar as empresas a terem de demonstrar que pagam salários com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres, como o mérito ou a antiguidade.
"Quer isto dizer que as empresas passam a ter que demonstrar (...) que os salários que praticam são fixados de acordo com critérios objetivos, sejam como os que decorrem do mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade, critérios que são, por definição, comuns a homens e mulheres"

Esta obrigação vale tanto junto dos trabalhadores, como da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) ou dos tribunais.

Com a nova lei, quando um trabalhador alegar que está a ser discriminado e a empresa não tiver uma política remuneratória transparente e assente em critérios objetivos, vale a versão do trabalhador porque passa a estar consagrada a presunção de discriminação.

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