De acordo com os dados mais recentes sobre os quadros de pessoal, relativos a 2016, os salários médios das mulheres são inferiores aos dos homens em 15,8%, o que significa que "a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 58 dias de trabalho remunerado para as mulheres".
A lei que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor foi nesta terça-feira publicada em Diário da República e entrará em vigor no final de fevereiro de 2019.
Com a nova lei, "para passar da igualdade de direitos à igualdade de facto", o Governo introduz "uma combinação de medidas de natureza informativa e de medidas que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor discriminatório".
Independentemente da sua dimensão, passará a ser exigido às empresas que "assegurem uma política remuneratória transparente, com base em critérios objetivos". Os trabalhadores ou representantes sindicais "passam a poder solicitar à CITE a emissão de um parecer vinculativo sobre discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de igual valor".
eco / salários iguais para trabalho igual
Sem comentários:
Enviar um comentário